Estará em pauta para votação, na terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar N. 899/23, de propositura do vereador Professor André Luis, que tem como objetivo aumentar para 70 anos a idade limite para ingresso no Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (PRIMT), antigo PROINC.
De acordo com a nova redação, além de aumentar a faixa etária abrangida pelo programa, que hoje é de 60 anos, a mudança também visa permitir que idosos que recebem aposentadoria ou outro benefício previdenciário possam ingressar no programa, mesmo que a renda per capita do candidato ultrapasse o valor estipulado pela lei que regulariza o PRIMT.
Na justificativa apresentada junto ao projeto de lei, André Luis argumenta que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou para 76,8 anos, muito além do limite previsto na lei do PRIMT e, por isso, a faixa etária da iniciativa também deveria aumentar, uma vez que assim atenderia muito mais idosos, dando a eles a oportunidade de trabalhar.
Além do aumento da expectativa de vida, Mato Grosso do Sul também viu o aumento de indivíduos idosos, passando de 9,9% em 2012 para 12,6% em 2022, segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“A ocupação laboral oferece um senso de propósito e significado, fatores essenciais para a saúde mental. A sensação de contribuir para objetivos maiores e a realização pessoal associada ao trabalho podem atuar como poderosos antídotos contra a depressão e a solidão, problemas que frequentemente afetam essa faixa etária”, aponta o vereador.
O parlamentar ainda chama a atenção para o fato de que muitos idosos precisam trabalhar mesmo recebendo aposentadoria ou participando de programas assistenciais, já que o gasto com as necessidades cotidianas é maior, a começar pelo consumo de remédios e idas mais frequentes ao médico.
“Assim, sopesando as nuances e peculiaridades envolvidas na questão, notadamente falando-se do direito do idoso a uma convivência plena e harmoniosa com a comunidade, direito ao trabalho, em compasso com as adversidades que lhe são impostas biologicamente e socialmente, é por obrigação que devemos ter uma ótica apurada na alteração e adição dispositiva da Lei n.º 6.929, de 14 de setembro de 2022”, destaca o vereador.
A votação, que ocorrerá na 63ª Sessão Ordinária de 2024, será nominal e o quórum para aprovação é de maioria absoluta, precisando de 15 votos favoráveis.
O projeto de lei na íntegra você confere aqui: https://profandreporvc.com.br/projeto-de-lei/plc-primt-idoso/
Ana Clara Santos
Assessoria de Imprensa do Vereador