Promovendo o bem-estar de animais domésticos, o vereador Professor André Luis protocolou a lei complementar nº 820/22, que estabelece regras para o porte de cães e gatos em Campo Grande. O projeto será votado nesta quinta-feira durante a 20ª sessão ordinária de 2024 da Câmara Municipal.
Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de cachorros terem uma coleira com um pingente onde irá constar as informações do tutor, facilitando o contato com o responsável pelo animal se for necessário. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa, podendo ser majorada em 100% em caso de reincidência.
De acordo com o texto apresentado, a plaquinha de identificação tem a finalidade de evitar o abandono dos animais e conseguir localizar os tutores com mais eficiência se o cachorro estiver perdido.
Em sua justificativa, o vereador André Luis ressalta que este sistema de identificação é mais prático que a leitura de microchip, como está previsto na lei que o projeto complementa, já que neste formato só é possível acessar as informações com auxílio de um aparelho específico.
O projeto ainda prevê mudanças nas penalidades em caso de maus-tratos contra cachorros e gatos. De acordo com a nova redação, o animal resgatado deverá ser acolhido em locais que ofereçam tratamento ou encaminhados para associação de animais ou lares temporários regularizados junto aos órgãos de proteção.
Já o antigo dono deverá arcar com as despesas da recuperação do animal, além de pagar multa e ficar impedido de ter um novo pet por cinco anos, sendo que o prazo será reiniciado se constar novo abandono.
Por fim, o vereador aponta que a adequação da legislação é necessária para preservar a saúde e bem-estar dos animais domésticos, atribuindo maior eficiência caso seja necessário o resgate dele de ambientes perigosos e de maus-tratos, bem como para assistência em caso de fuga ou acidentes.
Ana Clara Santos
Assessoria de Imprensa do Vereador