Durante a 45ª sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira (13), o projeto de lei de autoria do vereador Professor André Luis, que institui diretrizes para a realização da Terapia Assistida por Animais (TAA), foi aprovado por unanimidade. A proposta contou com a assinatura dos vereadores Betinho e Zé da Farmácia.

De acordo com o texto apresentado, a lei tem objetivo de incentivar o uso de animais em terapias complementares, seja no sistema privado ou público de saúde, estabelecendo parâmetros para essa prática.

André Luis explica que este tipo de tratamento já é bastante conhecido e utilizado em muitos lugares, dado os benefícios que a interação com animais traz para os seres humanos, auxiliando na reabilitação de pessoas com deficiência, síndromes e transtornos, incluindo o Espectro Autista.

“Reconhecida em diversos países, essa terapia é comprovadamente uma técnica útil na socialização de pessoas, na psicoterapia, em tratamentos de pacientes com necessidades especiais, bem como na diminuição da ansiedade provocada por causas diversas. Afagar um animal permite abrir um espaço potencial para expressar a criatividade e lidar com as emoções, o que denota a sua importância, principalmente, nos processos de crise que advêm de períodos de hospitalização prolongados”, destaca o vereador em trecho da proposta.

O parlamentar ainda aponta que a Terapia Assistida por Animais não se limita a pessoas com deficiência e pode ser ampliada, por exemplo, para idosos institucionalizados, mesmo que para fins lúdicos, uma vez que a mera interação com animais traz benefícios para a saúde mental, cognitiva e física do ser humano.

Para garantir a segurança de todos os envolvidos, o projeto de lei estabelece que os animais usados durante o tratamento precisam ser previamente adestrados e as interações devem ser realizadas em ambientes adequados.

Ainda segundo o parlamentar, que é aliado à causa animal, a proposta também tem o objetivo de incentivar a adoção de animais abandonados, seja por clínicas particulares ou públicas que ofereçam o tratamento, seja pela família, caso observem que o paciente criou forte ligação com o animal que o acompanha.

Nesta situação, a proposta prevê que a adoção só seja efetivada após assinatura de termo de compromisso e vistoria do local que receberá o novo membro da família. O ato poderá ser desfeito caso haja indícios de maus-tratos ou negligência por parte dos tutores.

Além das adoções de animais, a proposta também prevê que as terapias podem ser oferecidas com por meio de convênios com a Polícia Militar ou Polícia Civil.

Com a aprovação, o projeto deverá passar pelo crivo da prefeitura, que pode ou não sancionar o projeto, tornando-o lei.

Ana Clara Santos

Assessoria de Comunicação do Vereador

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