Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande rejeitaram, na sessão ordinária desta quinta-feira (8), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 84/21, que acrescentava dispositivos ao art. 99 da Lei Orgânica do município de Campo Grande. 

O projeto é de autoria dos vereadores João César Mattogrosso, Professor Juari, Camila Jara, Papy, Professor André Luis, Ronilço Guerreiro, Dr. Sandro Benites, Dr. Victor Rocha, Tabosa, Zé da Farmácia, Prof. João Rocha e Clodoilson Pires. Foram 14 votos contrários à proposta, contra 8 favoráveis.

A mudança tornaria obrigatória a execução da programação incluída na Lei Orçamentária Anual, resultante das emendas parlamentares, nos limites da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no §9º do art. 165 da Constituição Federal. A proposta garantiria a inclusão dos vereadores ao benefício da emenda impositiva, que já é prerrogativa por senadores, deputados federais e estaduais. 

Pelo texto, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária seriam aprovadas no limite máximo de 1,2% da receita líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual seria destinada a ações e serviços públicos de saúde.

CÂMARA MUNICIPAL E GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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