DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO EXTERMÍNIO DE CÃES E GATOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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