Durante a 14° Sessão Ordinária foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 770/21, que acrescenta novo dispositivo à Lei 2.909/92, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande. Recentemente, a norma passou a proibir a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro no município.
A alteração, proposta pelo vereador Prof. André Luís, visa complementar a lei para que os munícipes tomem conhecimento, no ato da compra, de que os fogos com efeitos sonoros são proibidos em Campo Grande. O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.
O Vereador explica que a importância desta informação é para proteção das pessoas com autismo, enfermas, idosos e animais. “Muitas vezes, pessoas que compram fogos de artifício, não são informadas que em Campo Grande é vedada a soltura de fogos com estampido.”
ASSISTA A EXPLICAÇÃO DO VEREADOR DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA:
A contradição entre venda e soltura acontece, porque a venda é regulamentada por lei federal, enquanto a lei municipal veda apenas a queima de fogos de artifício com estampido. O consumidor agora será avisado nas lojas que se pode comprar os fogos de artifício, mas que não poderá soltá-los em Campo Grande.
As sessões acontecem às terças e quintas-feiras, a partir das 9h, no Plenário Oliva Enciso, na sede da Câmara Municipal, e podem ser acompanhadas ao vivo pelo Facebook e Youtube da Casa de Leis.
ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA:
Assessoria de Imprensa do Vereador Prof. André Luis