DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA PESSOAS COM CÂNCER NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.

As pessoas portadoras de câncer, comprovadamente carentes, são isentas do pagamento de bilhete de passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande, na forma de regulamentação do Poder Executivo.

SITUAÇÃO ATUAL: APROVADO

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

Inscreva-se para receber as últimas novidades

Fique por dentro da rotina do gabinete e receba informações sobre ações sociais, utilidade pública, campanhas, etc.

    Como prefere ser chamado(a)? (necessário)

    Qual o seu email? (necessário)

    Qual o seu telefone? (melhor se for WhatsApp)

    Veja a nossa Política de Privacidade aqui.

    [related_posts]