DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA PESSOAS COM CÂNCER NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.
As pessoas portadoras de câncer, comprovadamente carentes, são isentas do pagamento de bilhete de passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande, na forma de regulamentação do Poder Executivo.
SITUAÇÃO ATUAL: APROVADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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