ACRESCENTA-SE DISPOSITIVO A LEI N.º 1.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO.
As construções residenciais unifamiliares, destinadas ao uso próprio, de tipo econômico, desenvolvidas por meio de Programas Sociais do governo Federal, Estadual ou Municipal devem respeitar o tamanho mínimo de 70m² (setenta metros quadrado), a fim de garantir moradia digna.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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