MODIFICA A LEI Nº 6.194, DE 30 DE ABRIL DE 2019, PARA CONTEMPLAR A VEDAÇÃO EM NOMEAÇÕES PARA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DOS QUE FOREM CONDENADOS PELO CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS. 

Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, condenados com base na Lei Federal n.º 9.605/1998 e a Lei Federal nº 14.064/2020 – “Lei Sansão”.

SITUAÇÃO ATUAL: SANCIONADO

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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