Durante a Sessão Ordinária desta última quinta-feira (18), foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei 10.376/21, de autoria do Vereador Prof. André Luis e assinatura dos demais vereadores, que obriga os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho e tosa a fixarem placa ou cartaz informativo se possui ou não circuito interno de filmagem. A proposta visa o bem-estar animal, fornecendo segurança para o tutor e para o prestador de serviço contra maus-tratos aos animais. Se aprovado em segunda discussão e votação, caberá aos tutores optarem por confiar o seu animal de estimação a responsabilidade da empresa.
A redação do projeto também acrescenta que àqueles estabelecimentos que não atenderem a norma, ou seja, que não informarem ao consumidor se há câmeras de vigilângia ambientes no local, deverão pagar multa de 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que será destinado ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA).
Assessoria de Imprensa do Vereador Prof. André Luis