DISPÕE SOBRE O OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ANIMAIS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os órgãos públicos municipais de Campo Grande são obrigados a adotarem animais comunitários, com objetivo de ampliar o bem-estar de animais domésticos, diminuir animais abandonados e a superlotação em ONGs e abrigos.

SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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