Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão ordinária desta quinta-feira (30), projeto destinando R$ 8,7 milhões para entidades de assistência social e da saúde da Capital. Ainda, na sessão, os vereadores derrubaram Veto de Executivo e garantiram transporte coletivo gratuito a pacientes com câncer. Mais nove propostas foram aprovadas e outro veto mantido.

O projeto de lei 10.939/23, que institui o plano de aplicação de recursos do FMIS (Fundo de Investimentos Sociais), foi aprovado em regime de urgência, em única discussão e votação. No total, foram 422 emendas destinando recursos.  São  229 para a área de assistência social, incluindo associações de amparo a pessoas com deficiências, asilos, entidades que atendem crianças e adolescentes, entre outras. Já outras 193 emendas são para a saúde, incluindo na lista hospitais, projetos sociais, entidades e unidades de saúde.

Algumas instituições receberam mais de uma emenda de vereadores diferentes. Os recursos estão previstos no artigo 7º da Lei 6.981, de 29 de dezembro de 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todos os anos, antes da proposição das emendas, há uma ampla discussão com os vereadores e análise das entidades. Técnicos da prefeitura e da Câmara detalham os critérios para destinação das emendas, principalmente em relação às documentações exigidas para que os recursos cheguem às entidades. É necessário, por exemplo, ter Estatuto Social com promoção a saúde, certidões vigentes e sem impedimentos, plano de trabalho e projetos de execução.

“Esses recursos são colocados para vereadores para as entidades na área social e da saúde. Alguns postos não têm bebedouro, não tem equipamentos necessários. Também há recursos para as entidades sociais, que fazem trabalho filantrópico em Campo Grande, algumas precisam de uma câmara fria para guardar alimento, de um carro”, esclareceu o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, presidente da Câmara Municipal.

Foi aprovado ainda em urgência, em única discussão, o Projeto de Lei 10.236/23, dos vereadores Prof. Juari e Edu Miranda, que cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade. Os interessados vão aprender a manusear programas essenciais ao dia a dia profissional.

Em regime de urgência, em única discussão, os vereadores aprovaram cinco Projetos de Decreto Legislativo concedendo títulos de visitante ilustre. A proposta 2523/23, de autoria do vereador Silvio Pitu, concede a honraria ao atleta profissional de futevôlei Anderson Águia. As outras quatro proposições, de números 2524/23, 2525/23, 2526/23 e 2527/23, são de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, Carlão. Os projetos concedem o título aos vereadores da cidade de Concepcion, no Paraguai, Amancio Alfonso Cespedes Varela, Eliseo Guggiari Doria e Félix Miguel Ibáñez Quevedo, além de Mauricio Mendes Dutra, doutor e mestre em Ciências Econômicas, residente da Cidade de Belo Horizonte (MG), proprietário de empresas que beneficiam, por meio de convênio, produtores de agricultura familiar. Os vereadores paraguaios visitaram a Câmara Municipal na última semana para troca de informações sobre legislações e também debateram medidas para ampliar a comercialização de produtos da agricultura familiar entre as cidades.

Vetos – Ainda durante a sessão, os vereadores derrubaram veto total ao Projeto de Lei 10.683/22, que dispõe sobre a gratuidade de transporte para pessoas com câncer nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande.  A proposta é dos vereadores Professor André Luis, Prof. João Rocha e Dr. Victor Rocha. A prefeitura argumentou vício formal por violação de regras de iniciativa, por interferência em contratos administrativos de concessão para vetar a proposta. Pela proposta, as pessoas portadoras de câncer, comprovadamente carentes, são isentas do pagamento de bilhete de passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande.

Os vereadores mantiveram o Veto do Executivo ao Projeto de lei 10.838/23, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares da maneira que especifica. A proposta é do próprio Executivo, porém, no veto, a prefeitura argumenta que as emendas dos vereadores acopladas ao texto inviabilizaram a execução da medida.  O projeto buscava obter autorização legislativa para a realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou de uma categoria econômica para outra mediante decreto até o limite de 15% do total da despesa constante dos orçamentos, para suprir dotações que resultarem insuficientes. Porém, proposta com objeto semelhante já foi aprovada.

Projetos – Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 10.606/22, do vereador Dr. Victor Rocha, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que atuam com atendimento aos animais e pet shops a fixação de letreiro ou placa informando sobre as leis federais: 9605/98 e 14.064/20, referentes a maus-tratos aos animais. A placa deve conter, no mínimo, a seguinte informação: maus-tratos aos animais é crime: Denuncie! Ligue: (67) 3313-5000; (67) 3313-5001; (67) 3313- 5012, e-mail: ccz@sesau.campogrande.ms.gov.br. A chamada “Lei Sansão” ampliou a punição para quem comete esses crimes, prevendo pena de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa e o registro de antecedente criminal aos agressores

Também foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 10.745/22, que declara de utilidade pública municipal a ACPB (Associação Capoeira Porto da Barra). A entidade, sem fins lucrativos, atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, lazer e cultura, A proposta é de autoria do vereador Ronilço Guerreiro.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 10.794/22, que dispõe sobre a comemoração do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa no Município de Campo Grande, a ser comemorado no dia 21 de janeiro. Conforme a proposição, a data tem por finalidade, discutir a discriminação e exaltar o respeito à diversidade religiosa. A proposta é do vereador Tabosa.

Milena Crestani e Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

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