No dia 14 de março do presente ano, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram uma visita de ofício à obra para controle de erosão do afluente do Córrego da Gameleira, Bairro Cidade Morena, Campo Grande – MS.
I – DA VISTORIA
As obras foram orçadas em R$ 1.196.524,90 (um milhão, cento e noventa e seis mil,quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme consulta ao sítio da Prefeitura Municipal de Campo Grande, o valor executado até o presente momento é de R$ 982.829,62(novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), com 76% (setenta e seis por cento) da obra concluída. O contrato de execução foi firmado em 11 de junho de 2019, com data de início em 11/06/21, com previsão de conclusão em 17 meses e até a presente data não concluída.
As características do terreno de região arenosa são propensas a erosões, tal erosão se acentuou consideravelmente a partir da duplicação da Avenida Gury Marques e da ocupação urbana do local.
Conforme pesquisas nos sites de notícias, verificamos que a obra já foi iniciada e paralisada diversas vezes. Em visita ao local, averiguamos que não há movimentação de máquinas, de pessoal e que somente parte da obra foi executada. O avanço da voçoroca coloca em risco parte da Avenida Gury Marques, bem como as residências do Jardim Novo Século.
Averiguamos que no local já ocorreu o depósito de uma quantidade considerável de entulhos para conter o avanço da erosão, bem como para o aterramento da área. Notamos que com o decurso do tempo e a ação de intempéries, a voçoroca sem a devida reestruturação só tende a aumentar tanto em extensão, quanto em profundidade, tornando o terreno cada vez mais instável.
Deste modo, a inconclusão da referida obra, indica dispêndio aos cofres públicos, comprovada a morosidade de sua execução e finalização, restando em um local inadequado para os usuários e gerando insatisfação a todos munícipes.
II – DA CONCLUSÃO
Conforme deliberação da Lei Municipal 6930 de setembro de 2022, em seu artigo 3°, dispõe que tratando-se de obra pública já licitada e iniciada, os motivos de sua interrupção ou paralisação deverão constar no sítio do órgão da administração Direta ou Indireta, além de placa informativa no local da obra, de forma detalhada e de fácil compreensão, além da data em que as atividades foram paralisadas, devendo permanecer a informação até que haja a efetiva retomada dos trabalhos.
Diante do exposto, visando às melhorias necessárias ao espaço, o presente relatório juntamente com as fotos da visita em comento, serão encaminhados aos órgãos competentes para ciência e devidas providências.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 14 de março de 2023.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS