Foi aprovado, na quinta-feira (24), o projeto de lei complementar Nº 816/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que modifica a Lei Municipal Nº 6.194, de 30 de abril de 2019, para contemplar a vedação de nomeações para cargos efetivos e comissionados, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, daqueles que forem condenados pelo crime de maus-tratos aos animais.
O Brasil é um dos poucos países que prevê em seu texto constitucional a proibição de maus-tratos e reconhece o dever de proteção do Estado, bem como o dever de respeitar a vida e a integridade física dos animais. Para melhor efetivação do texto constitucional, foi criada a Lei Federal Nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é incrementada pela Lei Federal Nº 14.064/20 – conhecida como “Lei Sansão”, correspondendo à reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
André Luis entende que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos efetivos e comissionados na Administração Pública do município: “Esse projeto de lei contribui para a construção de uma Administração Pública mais ética e alinhada com os valores que prezamos. Afinal, a nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral.”
O vereador afirma ainda que além dos benefícios para os animais e para a administração pública, a lei também ajuda a população de uma forma mais ampla: “Muitos dos crimes de maus-tratos aos animais acabam evoluindo para violência doméstica. É o que a gente chama de sentinela, o crime contra o animal é uma sentinela para uma futura violência doméstica, por isso deve ter uma punição adequada.”
Para Adauto Souto, assessor jurídico do vereador, ao vedar a nomeação de pessoas condenadas nos termos da Lei Nº 11.340/06, Lei Nº 9.605/98 e Lei Nº 14.064/20, no âmbito da Administração direta e indireta do Município, o projeto tão somente busca impor regra geral de moralidade administrativa, reforçando, portanto, os princípios elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade com 25 votos e segue agora para sanção da prefeita da Capital, Adriane Lopes.
Assessoria de Imprensa do Vereador Prof. André Luis