No dia 02 de fevereiro de 2024, os assessores Everson da Silva e Simone Guimarães, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria no cemitério munuicipal Santo Amaro, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 1840, Bairro Vila Santo Amaro, Campo Grande/MS, CEP 79112-010.
I – DA VISTORIA
A presente vistoria visa constatar a adequação, reorganização e aperfeiçoamento estrutural do cemitério conforme disposto em legislação vigente, quais sejam, Resolução do Conama nº 335/2003 e Lei Municipal n.º 3.909 de 30 de novembro de 2001, as quais determinam a melhoria dos serviços disponibilizados e prestados para toda a população, objetivando a regularização ambiental destas áreas, promovendo a devida impermeabilização, reparos necessários e a limpeza geral dos túmulos.
Versa, ainda, o instrumento legal, que os proprietários ou representantes legais de túmulos devem comparecer em datas e horários determinados, para providenciar o recadastramento e caso possuam interesse em adequar a estrutura dos jazigos, receberão as orientações acerca do projeto de readequação que define as medidas e materiais a serem utilizados nos jazigos e suas gavetas.
Durante a visita em comento, constatamos que o muro que contorna o cemitério, está danificado em locais pontuais, estando provisoriamente fechado por um tapume metálico. Na área interna do cemitério, verificamos que a maioria dos túmulos está em boas condições, com poucas unidades deterioradas, porém determinados jazigos apresentam-se consideravelmente danificados, com a estrutura comprometida, necessitando do devido reparo, bem ainda, notou-se a precisão de uma limpeza adequada na área comum e maior periodicidade de remoção dos resíduos de lixo.
Averiguamos, ainda, estarem sendo feitas as devidas adequações em determinados jazigos, seguindo padrões de segurança e conservação, garantindo a devida impermeabilização de todo o perímetro do cemitério.
Ademais, conforme informações obtidas em pesquisa de campo, caso haja algum jazigo em inconformidade com os requisitos dispostos na referida normativa e advenha a necessidade de sepultamento, o mesmo não realizar-se-á, até que esteja sanada a irregularidade.
Ficamos cientes, inclusive, que devido à ausência da devida segurança patrimonial, ocorrem inúmeras invasões no local, no intuito de depredar as sepulturas para furtar os ornamentos das mesmas, causando considerável prejuízo aos proprietários. Outrossim, ainda que a área em comum esteja convenientemente manutenida, o número de servidores contratados para realizar as tarefas de limpeza e conservação é inadequado para atender as demandas necessárias, resultando em áreas negligenciadas.
II – DA CONCLUSÃO
Destarte, concluímos que no local têm sido realizadas as devidas manutenções e reestruturações para a garantia da devida impermeabilização, evitando futuros danos, contribuindo para a preservação do local, conforme determinado na legislação vigente.
Destacamos, por fim, que a regulamentação das normas e diretrizes pertinentes à manutenção e adequação da impermeabilização dos túmulos, estabelecida pelo poder público executivo, serão também por este fiscalizadas, garantindo padrões mínimos de proteção e preservação.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 02 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS