A Lei Complementar 406 de abril de 2021 (Altera o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande) proíbe a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro na zona urbana de Campo Grande.
Ao escutar sons tão altos, ainda mais de rojões e fogos de artifício, o instinto dos pets entra em ação para fugir de possíveis ameaças, isso pode acarretar em problemas graves na saúde dos animais e também dos humanos. Lembre-se que idosos, bebês, enfermos e pessoas com autismo também são sensíveis aos barulhos.
Para denunciar Fogos de Artifício com estampido ligue: 153 Guarda Municipal e 190 Polícia Militar.
Você deve estar se perguntando por que a venda é permitida, não é? A contradição entre venda e soltura acontece, porque a venda é regulamentada por lei federal, enquanto a lei municipal veda apenas a queima de fogos de artifício com estampido. Agora, a Lei Complementar n. 448/22 de autoria do Vereador Prof. André Luis, obriga os estabelecimentos a fixarem placa de aviso sobre a proibição da soltura dos fogos na capital.
Para conferir as leis na íntegra:
- Lei Municipal n. 2.909/81 (Código de Polícia Administrativa);
- Lei Complementar 406/21 (proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros em Campo Grande);
- Lei Complementar 448/22 (obriga estabelecimentos a fixarem placa de aviso sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido na capital;
As celebrações, eventos esportivos e festas podem muito bem ser aproveitadas e terem suas comemorações de maneiras que não prejudique ninguém. O maior ato de celebração é, além do respeito ao próximo, estar com quem gostamos, sem estragar a noite ou o dia de ninguém. Para festejar não é necessário fogos de artifício!
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS