No dia 03 março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria na obra de implantação do corredor exclusivo sudoete na Av. Marechal Deodoro, trecho Terminal Aero Rancho/ Terminal Bandeirantes/ Terminal Bandeirantes/ Terminal Aero Rancho.

I – DA VISTORIA

Conforme informação no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, consta para data de início da referida obra, dia 04 de fevereiro de 2021, com prazo de  vinte e um meses para sua conclusão, com valor estimado em R$ 7.091.214,67. Porém, como observado, a partir do terminal Bandeirantes, em determinados locais o recapeamento e drenagem estão finalizados, todavia, em outros trechos, nota-se a inconclusão e abandono do empreendimento, visto que os locais para implantação das estações de pré-embarque estão inconclusos até a presente data, e o que era para gerar celeridade, causa tumulto no trânsito, principalmente no horário de grande fluxo de veículos.

Consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.

É importante, ainda, salientar que certas informações da obra em comento, foram obtidas em pesquisa em sites de notícias, os quais veiculam sobre prováveis datas da retomada da obra, o andamento dos pertinentes trâmites contratuais entre empreiteiras e a prefeitura, tal como rescisão contratual e abertura de licitação para finalização do empreendimento.

II – DA CONCLUSÃO

Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, bem assim causa transtornos aos motoristas que utilizam a via diariamente, e, principalmente, insatisfação a todos munícipes.

Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados. 

É o relatório.

Campo Grande – MS, 03 de março de 2023.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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