No dia 02 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria na obra para construção da EMEI – Escola de Educação Infantil Jardim Nashiville, localizada entre as Ruas Clélia Santos Rosa e Rua Maria José de Souza, Bairro Jardim Nashiville, Campo Grande/MS.
I – DA VISTORIA
Durante a visita em comento, constatamos o completo abandono do empreendimento, evidenciado com a execução, apenas, da primeira etapa da obra, qual seja, a fundação de sua estrutura. Ademais, a obra está ausente de quaisquer intervenções há mais de dez anos, restando em um local propício para descarte irregular de entulhos e lixo, e entrada de pessoas ou animais sem qualquer controle. Outrossim, a ausência de conservação e manutenção do local, facilita a proliferação não só de mosquitos da dengue como de outras pragas urbanas, como ratos, baratas e escorpiões.
Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações sobre o empreendimento em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.
O descaso do poder executivo com o dinheiro público e o desrespeito com a população, fica evidente com a situação que se encontra a obra em comento, esquecida há tanto tempo, deteriorando cada vez mais, sem a mínima intervenção do referido órgão público.
É importante, ainda, salientar que informações da aludida obra, são as que foram veiculadas em sites de notícias, os quais divulgam sobre as rescisões contratuais realizadas e possíveis retomadas da execução da construção, até o momento não ocorridas.
II – DA CONCLUSÃO
Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, bem assim com a dilapidação das estruturas já edificadas. Outrossim, com a defasagem de unidades de educação, posto que construções dessas unidades encontram-se paralisadas, os direitos e as necessidades da população, principalmente das crianças são transgredidos.
Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 01 de março de 2023.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS