No dia 02 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria na obra para construção da EMEI – Escola de Educação Infantil Jardim Nashiville, localizada entre as Ruas Clélia Santos Rosa e Rua Maria José de Souza, Bairro Jardim Nashiville, Campo Grande/MS.

I – DA VISTORIA

Durante a visita em comento, constatamos o completo abandono do empreendimento, evidenciado com a execução, apenas, da primeira etapa da obra, qual seja, a fundação de sua estrutura. Ademais, a obra está ausente de quaisquer intervenções há mais de dez anos, restando em um local propício para descarte irregular de entulhos e lixo, e entrada de pessoas ou animais sem qualquer controle. Outrossim, a ausência de conservação e manutenção do local, facilita a proliferação não só de mosquitos da dengue como de outras pragas urbanas, como ratos, baratas e escorpiões.

Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações sobre o empreendimento em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.

O descaso do poder executivo com o dinheiro público e o desrespeito com a população, fica evidente com a situação que se encontra a obra em comento, esquecida há tanto tempo, deteriorando cada vez mais, sem a mínima intervenção do referido órgão público. 

É importante, ainda, salientar que informações da aludida obra, são as que foram veiculadas em sites de notícias, os quais divulgam sobre as rescisões contratuais realizadas e possíveis retomadas da execução da construção, até o momento não ocorridas. 

II – DA CONCLUSÃO

Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, bem assim com a dilapidação das estruturas já edificadas. Outrossim, com a defasagem de unidades de educação, posto que construções dessas unidades encontram-se paralisadas, os direitos e as necessidades da população, principalmente das crianças são transgredidos.

Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados. 

É o relatório.

Campo Grande – MS, 01 de março de 2023.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

Inscreva-se para receber as últimas novidades

Fique por dentro da rotina do gabinete e receba informações sobre ações sociais, utilidade pública, campanhas, etc.

    Como prefere ser chamado(a)? (necessário)

    Qual o seu email? (necessário)

    Qual o seu telefone? (melhor se for WhatsApp)

    Veja a nossa Política de Privacidade aqui.

    [related_posts]