No dia 10 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luís, realizaram vistoria no Ponto de Integração Hércules Maymone, localizado na Rua Joaquim Murtinho, Bairro Vila Manoel da Costa Lima, Campo Grande/MS, CEP 79003-020.
I – DA VISTORIA
Na presente visita foi constatada a necessidade de iminente reforma, posto que encontra-se com condições um tanto insatisfatórias, onde os usuários do transporte coletivo obrigam-se a habituar-se com uma estrutura decadente, sem bebedouro, lavatório danificado e banheiros sem as mínimas condições de uso. Ademais, conforme veiculado na imprensa digital, quando da ocorrência de chuvas, sendo mais intensas, a cobertura resta insuficiente, alagando o local e expondo os usuários à água pluvial.
Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações sobre o empreendimento em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.
Todavia, em coleta de informações com o auxílio da internet, publicado aos dezoito dias de novembro de dois mil e vinte, consta em jornal oficial, contrato firmado entre a prefeitura e empreiteira, cujo objeto trata-se de reforma do ponto de integração acima mencionado no valor estimado de R$ 2.704.201,20, com o prazo de execução de 330 dias. Todavia, até a presente data, não houve qualquer intervenção do poder público no objeto do aludido contrato.
É importante, ainda, salientar que informações da aludida obra, são as que foram veiculadas em sites de notícias, os quais divulgam sobre as rescisões contratuais realizadas e possíveis início da mesma.
II – DA CONCLUSÃO
Qual seja o fator determinante para nao execução da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam o início e término do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos aos certame do empreendimento.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 10 de março de 2023.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS