No dia 08 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram visita de ofício à Praça Guanandi, localizada na Rua Barra Mansa, n.º 878, Bairro Guanandi, Campo Grande/MS, CEP 79086-390.
I – DA VISTORIA
A praça detém infraestrutura adequada para o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer e entretenimento, tais como quadras esportivas e pista para caminhadas. Entretanto, devido à ausência de manutenção e conservação, faz-se necessária consideráveis intervenções visando à melhoria do espaço público. Destarte, conforme informação no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, a reforma do espaço público e implantação da academia ao ar livre estavam previstas para a data de 18/03/2021, com prazo de doze meses para sua conclusão, com valor estimado em R$ 664.626,79. No entanto, como indicado no portal, a aludida obra está apenas com 28% de sua execução e encontra-se paralisada há mais de ano.
Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações justificando o motivo da interrupção da reforma em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.
É importante, ainda, salientar que certas informações da obra em comento, foram obtidas em pesquisa em sites de notícias, os quais veiculam sobre prováveis datas da retomada da obra, o andamento dos pertinentes trâmites contratuais entre empreiteiras e a prefeitura, tal como abertura de licitação para finalização do empreendimento.
II – DA CONCLUSÃO
Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, restando em um local diverso do propósito para o qual foi criado, gerando insatisfação a todos munícipes.
Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 08 de março de 2023.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS