No dia 08 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram visita de ofício à Praça Guanandi, localizada na Rua Barra Mansa, n.º 878, Bairro Guanandi, Campo Grande/MS, CEP 79086-390.

I – DA VISTORIA

A praça detém infraestrutura adequada para o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer e entretenimento, tais como quadras esportivas e pista para caminhadas. Entretanto, devido à ausência de manutenção e conservação, faz-se necessária consideráveis intervenções visando à melhoria do espaço público. Destarte, conforme informação no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, a reforma do espaço público e implantação da academia ao ar livre estavam previstas para a data de 18/03/2021, com prazo de  doze meses para sua conclusão, com valor estimado em R$ 664.626,79. No entanto, como indicado no portal, a aludida obra está apenas com 28% de sua execução e encontra-se paralisada há mais de ano.

Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações justificando o motivo da interrupção da reforma em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.

É importante, ainda, salientar que certas informações da obra em comento, foram obtidas em pesquisa em sites de notícias, os quais veiculam sobre prováveis datas da retomada da obra, o andamento dos pertinentes trâmites contratuais entre empreiteiras e a prefeitura, tal como abertura de licitação para finalização do empreendimento.

II – DA CONCLUSÃO

Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, restando em um local diverso do propósito para o qual foi criado, gerando insatisfação a todos munícipes.

Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados. 

É o relatório.

Campo Grande – MS, 08 de março de 2023.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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