No dia 16 de março do presente ano, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram uma visita de ofício ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Mida Barbosa Marque, localizado à Rua R. Itaguassu, n.º 07, Bairro Guanandi, Campo Grande/MS, CEP 79086-230.

I – DA VISTORIA

Durante a visita em comento, constatamos a estrutura precária da unidade, expondo extensas rachaduras na edificação, pintura desgastada, bem como instalações elétricas e hidráulicas inadequadas. Ademais, por falta de condições de funcionamento, o local foi interditado pela vigilância sanitária, ocasionando na transferência do aludido CRAS, para um prédio locado, até a normalização da situação acima descrita.

Conforme informação no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, consta para data de início da reforma do aludido CRAS, dia 26 de junho de 2020, com prazo de  cinco meses para sua conclusão, com valor estimado em R$ 510.984,13. Porém,  a aludida reforma nunca ocorreu, bem assim, não consta quaisquer informações sobre a inexecução, e, consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.

É importante, ainda, salientar que determinadas informações da obra em comento, foram obtidas em pesquisa em sites de notícias, os quais veiculam sobre prováveis datas da retomada da obra, o andamento dos pertinentes trâmites contratuais entre empreiteiras e a prefeitura, tal como rescisão contratual e abertura de licitação para finalização do empreendimento. 

II – DA CONCLUSÃO

Destarte, a inexecução da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua realização e finalização, bem assim intensificando a degradação da unidade em comento. 

Por fim, qual seja o fator determinante para a inexecução da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados. 

É o relatório.

Campo Grande – MS, 16 de março de 2023.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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