Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande derrubaram veto do Executivo à emenda do artigo 41 do projeto de lei 10.601/22, que trata das diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023. Com isso, ficou aprovado o Orçamento Impositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), mais cinco projetos foram aprovados, um veto derrubado e outro mantido.  

A proposta é que as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária sejam aprovadas no limite de até 0,5% da receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde. Caso o montante direcionado para emendas alcance esse teto, a expectativa é que cada vereador possa definir aproximadamente R$ 700 mil, totalizando R$ 20,3 milhões. Para vetar, a prefeitura argumentou desequilíbrio nas contas públicas. A emenda segue agora para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão. 

O presidente da Câmara ressaltou que o Poder Legislativo terá uma pequena participação no orçamento, que totaliza R$ 5,4 bilhões, “indicando onde pretende executar alguma obra e o Executivo tendo a obrigação de fazer”.  Ele acrescentou que o Poder Legislativo Municipal mostrou que “é independente, mas vamos buscar sempre a harmonia, ajudando o Executivo a melhorar a vida das pessoas”.  O vereador ressaltou ainda que o Orçamento Impositivo já foi aprovado em vários municípios, inclusive pequenos, como é o caso de Jaraguari. Além disso, outras capitais, assembleias legislativas e Câmara Federal já adotaram.  

Os vereadores mantiveram ainda veto parcial a 9 emendas do projeto de lei 10.601/22, que trata LDO. A prefeitura argumenta que as emendas foram vetadas por gerarem despesas de caráter continuado sem os estudos dos impactos financeiros.  No total, 110 emendas tinham sido aprovadas.

Mais Vetos

Também foi derrubado veto total ao projeto de lei complementar 824/22, da Mesa Diretora, que revoga dispositivo da lei complementar n. 415, de 8 de setembro de 2021. Trata-se de proposição que visa a revogação de vedação à veiculação de matéria previdenciária em lei que dispuser sobre o Estatuto do Servidor Público, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ou outra equivalente. Na proposição, a justificativa é que isso se faz necessário tendo em vista que, em diversos casos, essas leis veiculam matérias que podem tratar, em certo aspecto, de tema previdenciário, não sendo adequado impedir o Legislador do assunto. Um dos riscos era que os planos de carreira dos servidores já aprovados pela Casa de Leis poderiam ser prejudicados pela normativa. A prefeitura argumentou vício formal por violação de regras de iniciativa.  

Ainda, foi mantido veto total ao projeto de lei 10.554/22, dos vereadores Zé da Farmácia e Tiago Vargas, que determina que os hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios que realizem consultas e exames pediátricos, deverão ter um sistema de videomonitoramento instantâneo, para que o responsável pelo menor possa acompanhar em tempo real o que acontece no atendimento. A prefeitura alegou falta de impacto orçamentário para o projeto, além da necessidade de estudo de compatibilidade com direitos da criança e uso de imagem.  

Projetos

Em regime de urgência, em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 832/22, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, que altera a Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992, que Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande. Além de uma mudança técnica em dois artigos, a proposição trata das empenas com módulos eletrônicos (utilizadas, geralmente, para veiculação de propagandas em edifícios). O intuito é fixar distância mínima de 500 metros entre as empenas com módulos eletrônicos e os painéis eletrônicos modulares, bem como dispor sobre a retirada das empenas em desacordo com a distância mínima acima exigida, evitando a poluição visual.

Em segunda discussão e votação, os vereadores aprovaram o projeto de lei 10.399/21, que altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º da lei nº 6.194/19, que trata da vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal n. 11.340. De autoria da vereadora Camila Jara, a proposta busca impedir que condenados por violência contra as mulheres assumam cargos públicos.

Também em segunda análise foi aprovado o projeto de lei 10.511/22, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha, que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica.  

Ainda foi aprovado Projeto de Lei 10.560/22, que declara de utilidade pública municipal a ABA (Associação Brasileira Assistencial). A proposta é dos vereadores Ronilço Guerreiro e Edu Miranda.

Por fim, os vereadores também aprovaram em segunda discussão o projeto de lei 10.588/22, que institui a campanha “Coração de Mulher” em Campo Grande. De autoria do vereador Dr. Sandro Benites, a campanha tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações para prevenir e diagnosticar doenças cardiovasculares.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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