DISPÕE SOBRE O OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ANIMAIS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os órgãos públicos municipais de Campo Grande são obrigados a adotarem animais comunitários, com objetivo de ampliar o bem-estar de animais domésticos, diminuir animais abandonados e a superlotação em ONGs e abrigos.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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