“EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10.376/21, EM QUE DISPÕE QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE PRESTAREM SERVIÇO DE BANHO E TOSA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA QUALIFICAÇÃO, FICAM OBRIGADOS A AFIXAR PLACA OU CARTAZ INFORMATIVO, EM LOCAL VISÍVEL, INFORMANDO SE POSSUEM OU NÃO CIRCUITO INTERNO DE FILMAGEM NO RESPECTIVO.”
SITUAÇÃO ATUAL: SANCIONADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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