DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOCAIS DE PRÁTICA DE ATIVIDADES AO AR LIVRE, PRAÇAS E TERMINAIS DE ÔNIBUS DE CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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