ALTERA O ART. 2º DO DECRETO N.º 10.535 DE 03 DE JULHO DE 2008.

O Projeto de Lei Complementar ora apresentado tem por objetivo adequar à norma legal vigente, a fim de alterar a gratuidade de transporte coletivo para pessoas com deficiência auditiva, de 70 (setenta) decibéis para 41 (quarenta) decibéis, conforme dispõe o inciso II, do art. 2º do Decreto Municipal n.º 10.535, de 03 de julho 2008.

SITUAÇÃO ATUAL: PROTOCOLADO.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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