DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL PARA OS PACIENTES
QUE REALIZAM TRATAMENTO NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSCICOSSOCIAL – ‘CAPS’ NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Os pacientes que realizam tratamento nos Centro de Atenção Psicossocial no município de Campo Grande, comprovadamente carentes, são isentas do pagamento de bilhete de passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande, na forma de regulamentação do Poder Executivo.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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