ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 2.909 DE 28 DE JULHO DE 1992, QUE MODIFICA O CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE CAMPO GRANDE.
Todas as escolas públicas municipais deverão ter 100% (cem por cento) da guia rebaixada.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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