DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE OPERAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS EM IDENTIFICAR O ANO E MODELO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
SITUAÇÃO ATUAL: PROTOCOLADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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