EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 774/2021, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NOS TERMOS DOS §§ 14 E 16, DO ART. 40. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SITUAÇÃO ATUAL: LEI COMPLEMENTAR n. 420, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
GABINETE VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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