MODIFICA A LEI Nº 6.194, DE 30 DE ABRIL DE 2019, PARA CONTEMPLAR A VEDAÇÃO EM NOMEAÇÕES PARA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DOS QUE FOREM CONDENADOS PELO CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, condenados com base na Lei Federal n.º 9.605/1998 e a Lei Federal nº 14.064/2020 – “Lei Sansão”.
SITUAÇÃO ATUAL: SANCIONADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS