MODIFICA A LEI Nº 6.194, DE 30 DE ABRIL DE 2019, PARA CONTEMPLAR A VEDAÇÃO EM NOMEAÇÕES PARA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DOS QUE FOREM CONDENADOS PELO CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS. 

Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, condenados com base na Lei Federal n.º 9.605/1998 e a Lei Federal nº 14.064/2020 – “Lei Sansão”.

SITUAÇÃO ATUAL: APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. SEGUE AGORA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

Inscreva-se para receber as últimas novidades

Fique por dentro da rotina do gabinete e receba informações sobre ações sociais, utilidade pública, campanhas, etc.

    Como prefere ser chamado(a)? (necessário)

    Qual o seu email? (necessário)

    Qual o seu telefone? (melhor se for WhatsApp)

    Veja a nossa Política de Privacidade aqui.

    [related_posts]