DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTÉRPRETE E TRADUTOR INDÍGENA NOS ATENDIMENTOS PRESTADOS POR ÓRGÃOS
PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SITUAÇÃO ATUAL: VETADO.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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