DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
SITUAÇÃO ATUAL: ARQUIVADO
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS
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