No dia 09 de março de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram visita de ofício à obra de implantação do corredor exclusivo sul na Avenida Calógeras, trecho Avenida Mato Grosso e Avenida Eduardo Elias Zahran.
I – DA VISTORIA
Conforme informação no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, consta para data de início da referida obra, dia 22 de novembro de 2021, com prazo de vinte e um meses para sua conclusão, com valor estimado em R$ 15.078.831,927. Contudo, como observado, foi realizada a drenagem no trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Eduardo Elias Zahran, no entanto, a ciclovia foi iniciada mas não foi entregue, e o corredor de ônibus sequer foi iniciado, encontrando-se o local, objeto da referida obra, sem quaisquer intervenções desde dezembro do ano anterior.
Quanto ao trecho correspondente à Avenida Fernando Corrêa da Costa e à Avenida Mato Grosso, conforme informações veiculadas na imprensa digital, a empreiteira não realizou nenhuma intervenção, bem como rescindiu o contrato devido aos atrasos no pagamento e defasagem nos preços dos materiais.
Consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.
O descaso do poder executivo com o dinheiro público e o desrespeito com a população, fica evidente com a situação que se encontra a obra em comento, posto que, durante a execução e paralisação da mesma, engendra desconforto e prejuízo econômico à comunidade e transtorno no trânsito do local.
É importante, ainda, salientar que determinadas informações da aludida obra, foram veiculadas em sites de notícias, os quais divulgam sobre a rescisão contratual realizada e provável retomada da execução da mesma, até o momento não ocorrida.
II – DA CONCLUSÃO
Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidencia dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, bem assim causa transtornos aos motoristas que utilizam a via diariamente, e, principalmente, insatisfação a todos munícipes.
Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 09 de março de 2023.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS