No dia 31 de janeiro de 2024, os assessores Everson da Silva e Simone Guimarães, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria no cemitério municipal Santo Antônio localizado na Avenida Consolação, S/N, Bairro Vila Santa Dorotheia, Campo Grande/MS, CEP 79004-020.
I – DA VISTORIA
A presente vistoria visa constatar a adequação, reorganização e aperfeiçoamento estrutural do cemitério conforme disposto em legislação vigente, quais sejam, Resolução do Conama nº 335/2003 e Lei Municipal n.º 3.909 de 30 de novembro de 2001, as quais determinam a melhoria dos serviços disponibilizados e prestados para toda a população, objetivando a regularização ambiental destas áreas, promovendo a devida impermeabilização, reparos necessários e a limpeza geral dos túmulos.
Versa, ainda, o instrumento legal, que os proprietários ou representantes legais de túmulos devem comparecer em datas e horários determinados, para providenciar o recadastramento e caso possuam interesse em adequar a estrutura dos jazigos, receberão as orientações acerca do projeto de readequação que define as medidas e materiais a serem utilizados nos jazigos e suas gavetas.
Durante a visita em comento, constatamos que a maioria dos túmulos está em boas condições, com poucas unidades deterioradas e a totalidade da área devidamente limpa. No entanto, identificamos alguns jazigos com sinais de danos estruturais, tornando-se nocivos para integridade e segurança do local, necessitando do devido reparo.
Averiguamos, ainda, estarem sendo feitas as devidas adequações em determinados jazigos, seguindo padrões de segurança e conservação, garantindo a devida impermeabilização de todo o perímetro do cemitério.
Ademais, conforme com informações fornecidas por um funcionário do cemitério, caso haja algum jazigo em inconformidade com os requisitos dispostos na referida normativa e advenha a necessidade de sepultamento, o mesmo não realizar-se-á, sendo transposto para o cemitério Santo Amaro, até que esteja sanada a irregularidade, sendo o traslado permitido apenas decorridos cinco anos após a inumação.
Nesta oportunidade, nos foi ainda relatado que a ausência da devida segurança patrimonial, acarreta inúmeras invasões no local, no intuito de depredar as sepulturas para furtar os ornamentos das mesmas, causando considerável prejuízo aos proprietários. Outrossim, ainda que a área em comum esteja satisfatoriamente manutenida, o número de servidores contratados para realizar as tarefas de limpeza e conservação é inadequado para atender as demandas necessárias, resultando em áreas negligenciadas.
II – DA CONCLUSÃO
Destarte, concluímos que no local têm sido realizadas as devidas manutenções e reestruturações para a garantia da devida impermeabilização, evitando futuros danos, contribuindo para a preservação do local, conforme determinado na legislação vigente.
Destacamos, por fim, que a regulamentação das normas e diretrizes pertinentes à manutenção e adequação da impermeabilização dos túmulos, estabelecida pelo poder público executivo, serão também por este fiscalizadas, garantindo padrões mínimos de proteção e preservação.
É o relatório.
Campo Grande – MS, 31 de janeiro de 2024.
GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS