No dia 28 de fevereiro de 2023, as assessoras Simone Guimarães e Synara Zatti, do gabinete do Vereador Prof. André Luis, realizaram vistoria na obra para construção da EMEI – Escola de Educação Infantil Oliveira III, localizada na Rua das Camélias, Bairro Oliveira III, Campo Grande/MS.

I – DA VISTORIA

Durante a visita em comento, constatamos o completo abandono da obra, evidenciada com acúmulo de lixo e entulho no local, deterioração da estrutura edificada, oxidação das esquadrias, telhas avariadas, incorrendo em extensas infiltrações e proliferação de mofo, comprometendo a edificação, conforme demonstrado nas fotos em anexo. Ademais, o local tornou-se abrigo para pessoas em situação de rua e usuários de drogas, gerando insegurança aos moradores do bairro. Outrossim, a ausência de conservação e manutenção do local, facilita a proliferação não só de mosquitos da dengue como de outras pragas urbanas, como ratos, baratas e escorpiões.

Em pesquisa no Portal Mais Obras – Prefeitura de Campo Grande, não consta quaisquer informações sobre o empreendimento em comento, e consoante estabelecido em legislação vigente, (Lei nª 6930 de 28 de setembro de 2022), é de obrigatoriedade do poder público dar publicidade aos motivos de eventuais interrupções ou paralisações de obras públicas, permitindo e garantindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada ao destino dos investimentos e do que, em geral, é realizado com o dinheiro público.

É importante, ainda, salientar que informações da aludida obra, são as que foram veiculadas em sites de notícias, os quais divulgam sobre as rescisões contratuais realizadas e possíveis retomadas da execução da construção, até o momento não ocorridas.

II – DA CONCLUSÃO

Destarte, a inconclusão da obra em epígrafe, evidência dispêndio aos cofres públicos, corroborada com a morosidade de sua execução e finalização, bem assim com a dilapidação das estruturas já edificadas. Outrossim, com a defasagem de unidades de educação, posto que construções dessas unidades encontram-se paralisadas, os direitos e as necessidades da população, principalmente das crianças são transgredidos.

Por fim, qual seja o fator determinante para a paralisação da obra em epígrafe, cabe ao poder público agir, atendo com celeridade e eficácia aos interesses da população, findando os entraves que permeiam a finalização do projeto, bem como difundir à comunidade os trâmites relativos à execução da obra, no intuito de minimizar os malefícios já ocasionados. 

É o relatório.

Campo Grande – MS, 28 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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