DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS ACOMETIDAS DE SOFRIMENTO E TRANSTORNO MENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presente Lei Municipal de Saúde Mental visa a estabelecer diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas Acometidas de Sofrimento e Transtorno Mental no Município de Campo Grande.

SITUAÇÃO ATUAL: SANCIONADO.

GABINETE DO VEREADOR PROF. ANDRÉ LUIS

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