O Projeto de Lei nº 10.773/22, de autoria do Vereador Prof. André Luis, visa autorizar o transporte de animais no transporte público coletivo, a iniciativa visa o bem-estar animal e em consideração àqueles que não possuem meios de se locomover, exceto o transporte público coletivo. No Brasil, há maior número de animais domésticos nos lares do que o de crianças, isso se deve em razão do aumento da importância do animal na vida do ser humano. O que demonstra a necessidade de leis que estabeleçam mínimas condições de transporte digno e seguro para esses seres.

Na redação do projeto, fica permitido ao Executivo Municipal regulamentar o transporte de animais domésticos de pequeno porte e médio porte, em especial cães e gatos, no sistema municipal de transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Campo Grande. O animal deverá estar com a vacinação atualizada, para a segurança e bem estar dos passageiros e motorista, também é obrigatório o uso de equipamento que impeça que o animal morda (focinheiras), devendo estar limpo e acondicionado em caixa de transporte própria, isenta de dejetos, água, alimentos, e forrada com material absorvente, garantindo seu conforto e higiene do espaço público.

A redação do projeto ainda proíbe o transporte de animal perigoso e de grande porte, sendo responsabilidade do tutor zelar pela segurança do animal e de outros passageiros, passível de responsabilização jurídica. O Vereador explica que um dos motivos para a criação desse projeto é a obrigação do Poder Legislativo de acompanhar o desenvolvimento e necessidades da população, além da falta de regulamentação federal sobre o assunto.

“Apesar de o Código Civil tratar os animais como coisas, é necessário que haja uma mudança de paradigma para admitir que os animais são seres vivos e que merecem toda a assistência de que necessitam. É fundamental que ordenamento jurídico brasileiro se adapte as mudanças que ocorrem na sociedade, pois o direito é uma ciência que constantemente sofre mutações. Temos o exemplo da Lei Estadual 12.900/2008 do estado do Rio Grande do Sul, assegurando o direito de transporte rodoviário aos animais domésticos, como sendo cães e gatos com até 8kg, impondo somente a limitação de dois animais por viagem. Além dessa lei, a cidade de Porto Alegre também promulgou a Lei municipal 11.843/2015 que permite que os animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados pelos seus responsáveis, possam utilizar os meios de transporte coletivo, seletivo e individual dentro do município. Campo Grande também precisa se atualizar em relação a esse assunto.”

Outro exemplo de leis sobre o transporte de animais em coletivos públicos é a Lei 16.125, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo. Em que o animal deverá possuir, no máximo, dez quilos e deverá estar acondicionado em caixa apropriado para transporte. Se for o caso, será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal. E o mais importante é que se não houver o cumprimento da lei pelas empresas de ônibus, acarretará a essas uma sanção pecuniária no valor de mil reais, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Para sanar o problema do transporte coletivo em Campo Grande, o Vereador Prof. André Luis realiza reuniões mensais, pela Comissão de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal, com o Consórcio Guaicurus e demais secretarias responsáveis como Agetran, Planurb, Semadur e Detran, a fim de monitorar e solucionar a temática. As reuniões são abertas ao público e transmitidas de forma on-line pelas redes sociais da Casa de Leis, além de já possuir data marcada para 07 de outubro, às 9h, no Plenário Edroim Reverdito, localizado na Av. Ricardo Brandão, 1600.

Confira a redação do Projeto de Lei 10.773/22:

PL transporte animal alsf 22

Assessoria de Imprensa do Vereador Prof. André Luis

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